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Jurisprudência


TJAC 0701668-70.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para evidenciar a fraude à execução, sendo necessário, caso não haja penhora anterior devidamente registrada, que se prove o conhecimento da referida ação judicial pelo adquirente para que se possa considerar caracterizada a sua má-fé e, de consequência, a fraude à execução. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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