TJAC 0701668-70.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência é firme no sentido de que simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para evidenciar a fraude à execução, sendo necessário, caso não haja penhora anterior devidamente registrada, que se prove o conhecimento da referida ação judicial pelo adquirente para que se possa considerar caracterizada a sua má-fé e, de consequência, a fraude à execução.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência é firme no sentido de que simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para evidenciar a fraude à execução, sendo necessário, caso não haja penhora anterior devidamente registrada, que se prove o conhecimento da referida ação judicial pelo adquirente para que se possa considerar caracterizada a sua má-fé e, de consequência, a fraude à execução.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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