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Jurisprudência


TJAC 0701705-92.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. O equívoco de manter preso o apelado por 30 (trinta) dias é flagrantemente atentatório a sua liberdade, honra, dignidade e imagem, pelo que afetados seriamente os atributos de sua personalidade. Comprovada a ação, o dano e o nexo de causalidade e ausentes as causas excludentes da responsabilidade, impõe-se o dever de indenizar. 3. Ante a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao sujeito lesado, não há como considerar exorbitante a indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00, valor este compatível com a conjuntura examinada, as consequências do evento e os parâmetros usualmente adotados pelo colegiado em casos análogos.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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