TJAC 0701705-92.2017.8.01.0001
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
O equívoco de manter preso o apelado por 30 (trinta) dias é flagrantemente atentatório a sua liberdade, honra, dignidade e imagem, pelo que afetados seriamente os atributos de sua personalidade.
Comprovada a ação, o dano e o nexo de causalidade e ausentes as causas excludentes da responsabilidade, impõe-se o dever de indenizar.
3. Ante a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao sujeito lesado, não há como considerar exorbitante a indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00, valor este compatível com a conjuntura examinada, as consequências do evento e os parâmetros usualmente adotados pelo colegiado em casos análogos.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
O equívoco de manter preso o apelado por 30 (trinta) dias é flagrantemente atentatório a sua liberdade, honra, dignidade e imagem, pelo que afetados seriamente os atributos de sua personalidade.
Comprovada a ação, o dano e o nexo de causalidade e ausentes as causas excludentes da responsabilidade, impõe-se o dever de indenizar.
3. Ante a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao sujeito lesado, não há como considerar exorbitante a indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00, valor este compatível com a conjuntura examinada, as consequências do evento e os parâmetros usualmente adotados pelo colegiado em casos análogos.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão