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Jurisprudência


TJAC 0701714-88.2016.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO DIFERENCIADO: PAGAMENTO À VISTA EM DINHEIRO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. DESPESAS PROCESSUAIS. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a diferença de preço praticada pela empresa quanto a idêntico objeto – R$ 809,93 para pagamento em cartão (débito ou crédito) e R$ 746,00 em dinheiro – não há falar na hipótese de dano moral ao Apelante à ausência de prova de sofrimento, constrangimento, humilhação, vexame ou abalo emocional. 2. Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação indenizatória de danos morais fundada na compra e venda de produtos alimentícios. Compra e venda de produtos promocionais – refrigerante marca Dolly e leite marca CooperRita. Recusa do pagamento por cartão de crédito para aquisição de produtos com desconto promocional para pagamento com dinheiro ou cheque. Sentença de improcedência do pedido inicial. Dano moral inexistente. Fato que não causa angústia aflitiva à pessoa, devendo ser encarado como mero dissabor da vida cotidiana, não justificando a condenação do suposto ofensor por prática de ato ilícito ensejador de reparação moral, sob pena de se desnaturar o instituto do dano moral. Improcedência mantida. Apelo improvido. (TJSP; Apelação 1008378-90.2015.8.26.0554; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro: 01/08/2017)" 3. Em vista da falta do alegado propósito do Recorrente na defesa da norma consumerista à falta de qualquer comunicado do fato ao PROCON, Delegacia do Consumidor, Ministério Público do Estado do Acre e/ou outros. 4. Ante a procedência parcial dos pedidos formulados pelo Autor/Apelante, adequada a distribuição equitativa do ônus da sucumbência, nos termos da sentença. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 05/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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