TJAC 0701746-35.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Reexame Necessário. Danos morais. Erro médico. Comprovação. Morte. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da dor e do sofrimento da parte autora, em razão de perda do filho.
- Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0701746-35.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Maria Fernandes da Silva e negar provimento ao Recurso do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Reexame Necessário. Danos morais. Erro médico. Comprovação. Morte. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da dor e do sofrimento da parte autora, em razão de perda do filho.
- Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0701746-35.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Maria Fernandes da Silva e negar provimento ao Recurso do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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