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Jurisprudência


TJAC 0701746-35.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Reexame Necessário. Danos morais. Erro médico. Comprovação. Morte. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios. - Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da dor e do sofrimento da parte autora, em razão de perda do filho. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e grau de culpa do ofensor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0701746-35.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Maria Fernandes da Silva e negar provimento ao Recurso do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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