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Jurisprudência


TJAC 0701794-52.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. MÁ-FÉ E AUSÊNCIA DE LEALDADE COMPROVADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Segundo estabelecem os artigos 765 e 766 do Código Civil, tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como perde o segurado direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato. 2. No caso, resulta caracterizada a ocorrência de má-fé pelo segurado no momento do contrato de vez que ao tempo da contratação do seguro, tinha pleno conhecimento das doenças que o acometia – doença renal crônica, insuficiência coronária crônica, diabetes e sequela de acidente vascular cerebral. 3.Destarte, tendo ciência das doenças, o segurado tinha o dever de lealdade contratual de informar a moléstia ao aderir ao seguro de proteção financeira. Todavia, não o fez, declarando o contrário quando da assinatura da proposta ou seja, afirmou não ser portador de doença grave alguma e que usufruía de plena saúde. 4. Também não há falar em litigância de má-fé da autora, dado que não verificada a ocorrência precisa de qualquer das hipóteses do artigo 80 da novel legislação processual. 5.Desse modo, sem a configuração de conduta processual temerária descabe a condenação da parte em litigância de má-fé, reconhecida em primeiro grau, ora afastada nesta instância. 6. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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