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Jurisprudência


TJAC 0701806-97.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELO PROVIDO. 1. A responsabilidade prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a comprovação concreta da ocorrência de má-fé na cobrança indevida. 2. Para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do ato ilícito, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o alegado dano sofrido. Escudado nesse entendimento, é de se concluir, no caso analisado, não ocorrente o dano moral, dado que, por si só, a prática de ato em desconformidade com as diretrizes da lei ou da jurisprudência fica restrita a meros transtornos, dissabores a que estão sujeitas as pessoas na sua vida cotidiana, sem repercussão ofensiva a atributo da personalidade da pessoa. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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