TJAC 0701846-14.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO.
1. O autor/apelante não comprovou que a devedora estava constituída em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez.
2. O apelante alega que a correspondência devolvida com a informação de "ausente" seria suficiente para comprovação de sua mora.
3. Não é o que tem entendido os tribunais, os quais tem entendido que a alternativa à frustração da diligência postal é o protesto do título com a publicação de edital para ciência do devedor.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO.
1. O autor/apelante não comprovou que a devedora estava constituída em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez.
2. O apelante alega que a correspondência devolvida com a informação de "ausente" seria suficiente para comprovação de sua mora.
3. Não é o que tem entendido os tribunais, os quais tem entendido que a alternativa à frustração da diligência postal é o protesto do título com a publicação de edital para ciência do devedor.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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