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Jurisprudência


TJAC 0701858-93.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO ANULADO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. Constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, de modo que a inobservância de tal formalidade, aliada à ocorrência de prejuízo à parte, é causa de nulidade; 2. Na espécie, a Defensoria Pública não foi intimada sobre a realização da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 22/04/2016, o que, por certo, causou prejuízos à parte autor/apelante; 3. Considerando que a comprovação dos fatos alegados na inicial depende de prova, tem-se que a parte autora/apelante restou prejudiciada na sua produção, na medida em que a Defensoria Pública não foi devidamente intimada; 4. Preliminar acolhida. Processo anulado desde a audiência de instrução e julgamento.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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