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Jurisprudência


TJAC 0701941-44.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço do constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento por qualquer pessoa que ali se encontre, não havendo necessidade de ser ela pessoal (inteligência do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 e Súmula 72 do STJ). 2. No caso concreto, a parte autora apresentou notificação extrajudicial constando que o destinatário estava "ausente", sem nenhuma assinatura de recebimento. Logo, não ocorreu a regular constituição do devedor em mora. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3. Como alternativa à frustração da diligência postal, o credor fiduciante poderá levar o título a protesto com a publicação de edital para ciência do devedor. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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