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Jurisprudência


TJAC 0701965-43.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO NO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO VALOR CORRETO NA CONTESTAÇÃO. 1. Descabe a interposição de recurso para impugnar questão não constante da sentença, e que tampouco foi ventilada em momento algum do processo, nem consta dos pedidos e causa de pedir exordiais. Recurso parcialmente inadmitido. 2. Nos termos do art. 304 do Código Civil, o terceiro interessado no pagamento prestação possui interesse jurídico no ajuizamento de ação de consignação, visando obter a extinção da obrigação. 3. Consoante disposto no art. 894, IV, c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, a alegação de insuficiência do valor consignado é inadmissível se o réu não indicar o montante que entende devido. 4. Descabe a redução de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais perfazem menos de 4% (quatro por cento) do valor da causa. 5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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