TJAC 0701965-43.2015.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO NO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO VALOR CORRETO NA CONTESTAÇÃO.
1. Descabe a interposição de recurso para impugnar questão não constante da sentença, e que tampouco foi ventilada em momento algum do processo, nem consta dos pedidos e causa de pedir exordiais. Recurso parcialmente inadmitido.
2. Nos termos do art. 304 do Código Civil, o terceiro interessado no pagamento prestação possui interesse jurídico no ajuizamento de ação de consignação, visando obter a extinção da obrigação.
3. Consoante disposto no art. 894, IV, c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, a alegação de insuficiência do valor consignado é inadmissível se o réu não indicar o montante que entende devido.
4. Descabe a redução de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais perfazem menos de 4% (quatro por cento) do valor da causa.
5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO NO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO VALOR CORRETO NA CONTESTAÇÃO.
1. Descabe a interposição de recurso para impugnar questão não constante da sentença, e que tampouco foi ventilada em momento algum do processo, nem consta dos pedidos e causa de pedir exordiais. Recurso parcialmente inadmitido.
2. Nos termos do art. 304 do Código Civil, o terceiro interessado no pagamento prestação possui interesse jurídico no ajuizamento de ação de consignação, visando obter a extinção da obrigação.
3. Consoante disposto no art. 894, IV, c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, a alegação de insuficiência do valor consignado é inadmissível se o réu não indicar o montante que entende devido.
4. Descabe a redução de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais perfazem menos de 4% (quatro por cento) do valor da causa.
5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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