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Jurisprudência


TJAC 0701969-46.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO ILEGAL. AFRONTA AO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Despropositada a suspensão do serviço de energia elétrica – serviço essencial – em razão de inadimplemento de fatura após mais de seis meses, ademais quando efetuada a cobrança em conjunto com fatura em que sequer implementado o prazo de vencimento, ensejando constrangimento a cobrança, em violação ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dano material comprovado que decorre da diária de hotel para pernoite com a família bem como caracterizada a hipótese de danos morais, acarreta a reparação, contudo, em valor suficiente a alcançar a natureza pedagógica da medida sem ocasionar enriquecimento ilícito da parte adversa. 3. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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