TJAC 0701969-46.2016.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO ILEGAL. AFRONTA AO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Despropositada a suspensão do serviço de energia elétrica serviço essencial em razão de inadimplemento de fatura após mais de seis meses, ademais quando efetuada a cobrança em conjunto com fatura em que sequer implementado o prazo de vencimento, ensejando constrangimento a cobrança, em violação ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O dano material comprovado que decorre da diária de hotel para pernoite com a família bem como caracterizada a hipótese de danos morais, acarreta a reparação, contudo, em valor suficiente a alcançar a natureza pedagógica da medida sem ocasionar enriquecimento ilícito da parte adversa.
3. Recurso provido, em parte.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO ILEGAL. AFRONTA AO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Despropositada a suspensão do serviço de energia elétrica serviço essencial em razão de inadimplemento de fatura após mais de seis meses, ademais quando efetuada a cobrança em conjunto com fatura em que sequer implementado o prazo de vencimento, ensejando constrangimento a cobrança, em violação ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O dano material comprovado que decorre da diária de hotel para pernoite com a família bem como caracterizada a hipótese de danos morais, acarreta a reparação, contudo, em valor suficiente a alcançar a natureza pedagógica da medida sem ocasionar enriquecimento ilícito da parte adversa.
3. Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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