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Jurisprudência


TJAC 0701999-15.2015.8.01.0002

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. INEXIGIBILIDADE CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. O Apelante em sua peça contestatória reconhece expressamente que a cédula em apreço se enquadra aos moldes da Resolução Bacen nº 4260/2013, inclusive não se opõe à aplicação do normativo. 2. 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei'. (Súmula 298 do STJ). E o reconhecimento judicial do direito ao alongamento do prazo para o pagamento da dívida rural retira do título os pressupostos de exigibilidade, certeza e liquidez, não havendo como prosseguir com a respectiva execução. 3. Descabida a fixação de multa por litigância de má-fé, quando a mesma não restou devidamente comprovada. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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