TJAC 0701999-15.2015.8.01.0002
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. INEXIGIBILIDADE CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O Apelante em sua peça contestatória reconhece expressamente que a cédula em apreço se enquadra aos moldes da Resolução Bacen nº 4260/2013, inclusive não se opõe à aplicação do normativo.
2. 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei'. (Súmula 298 do STJ). E o reconhecimento judicial do direito ao alongamento do prazo para o pagamento da dívida rural retira do título os pressupostos de exigibilidade, certeza e liquidez, não havendo como prosseguir com a respectiva execução.
3. Descabida a fixação de multa por litigância de má-fé, quando a mesma não restou devidamente comprovada.
4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. INEXIGIBILIDADE CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O Apelante em sua peça contestatória reconhece expressamente que a cédula em apreço se enquadra aos moldes da Resolução Bacen nº 4260/2013, inclusive não se opõe à aplicação do normativo.
2. 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei'. (Súmula 298 do STJ). E o reconhecimento judicial do direito ao alongamento do prazo para o pagamento da dívida rural retira do título os pressupostos de exigibilidade, certeza e liquidez, não havendo como prosseguir com a respectiva execução.
3. Descabida a fixação de multa por litigância de má-fé, quando a mesma não restou devidamente comprovada.
4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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