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Jurisprudência


TJAC 0702004-06.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A Lei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Fundamentar significa expor as razões do inconformismo, que, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença ou decisão atacada. 2. Quando o recorrente apenas repete os argumentos apresentados em sede de contestação, ofertando razões dissociadas do que restou decidido na sentença, não se conhece do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC/2015). Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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