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Jurisprudência


TJAC 0702035-94.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDA EM CONTESTAÇÃO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nomeação de Curador Especial não resulta em concessão automática da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a coexistência dos requisitos legais para o reconhecimento desse direito. Assim, em se tratando de uma pessoa natural, somente poderia ser concedida a gratuidade judiciária se a Apelante tivesse apresentado declaração da alegada necessidade econômica-financeira, na forma do art. 99, caput, § 3º, do CPC/2015, o que não aconteceu no caso concreto. 2. O representante processual somente poderá firmar declaração de hipossuficiência no nome da parte quando detiver poderes especiais para tanto, conforme a inteligência do art. 105, caput, do CPC/2015, situação que não se amolda ao caso concreto, à medida que os poderes do Curador Especial não podem extrapolar os poderes gerais de um procurador com cláusula ad judicia. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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