TJAC 0702035-94.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDA EM CONTESTAÇÃO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A nomeação de Curador Especial não resulta em concessão automática da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a coexistência dos requisitos legais para o reconhecimento desse direito. Assim, em se tratando de uma pessoa natural, somente poderia ser concedida a gratuidade judiciária se a Apelante tivesse apresentado declaração da alegada necessidade econômica-financeira, na forma do art. 99, caput, § 3º, do CPC/2015, o que não aconteceu no caso concreto.
2. O representante processual somente poderá firmar declaração de hipossuficiência no nome da parte quando detiver poderes especiais para tanto, conforme a inteligência do art. 105, caput, do CPC/2015, situação que não se amolda ao caso concreto, à medida que os poderes do Curador Especial não podem extrapolar os poderes gerais de um procurador com cláusula ad judicia.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDA EM CONTESTAÇÃO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A nomeação de Curador Especial não resulta em concessão automática da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a coexistência dos requisitos legais para o reconhecimento desse direito. Assim, em se tratando de uma pessoa natural, somente poderia ser concedida a gratuidade judiciária se a Apelante tivesse apresentado declaração da alegada necessidade econômica-financeira, na forma do art. 99, caput, § 3º, do CPC/2015, o que não aconteceu no caso concreto.
2. O representante processual somente poderá firmar declaração de hipossuficiência no nome da parte quando detiver poderes especiais para tanto, conforme a inteligência do art. 105, caput, do CPC/2015, situação que não se amolda ao caso concreto, à medida que os poderes do Curador Especial não podem extrapolar os poderes gerais de um procurador com cláusula ad judicia.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão