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Jurisprudência


TJAC 0702079-47.2013.8.01.0002

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade decorrente de erro médico não prescinde da prova da conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do profissional médico, ônus probatório que cabe ao paciente eventualmente prejudicado. 2. Na espécie, inexistem elementos probatórios que demonstrem a conduta irregular do primeiro profissional quando do procedimento de urgência ao tempo do acidente, descaracterizando o elemento conduta ilícita, necessário para configurar o dever de indenizar, a título de dano moral, material ou estético. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 27/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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