TJAC 0702086-39.2013.8.01.0002
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Apelada teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por ordem da Apelante, em decorrência de contrato tido como inexistente. A comprovação dos danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa). Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil).
2. Sobre o quantum indenizatório, para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo - a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido - nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) fixado pelo Juízo a quo encontra-se dentro dos parâmetros esculpidos pela jurisprudência dos Tribunais pátrios.
3. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Apelada teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por ordem da Apelante, em decorrência de contrato tido como inexistente. A comprovação dos danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa). Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil).
2. Sobre o quantum indenizatório, para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo - a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido - nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) fixado pelo Juízo a quo encontra-se dentro dos parâmetros esculpidos pela jurisprudência dos Tribunais pátrios.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Telefonia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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