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Jurisprudência


TJAC 0702095-33.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. ESTORNO DE CRÉDITOS EM DESFAVOR DO LOJISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. "CHARGEBACK". PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que o contrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para a facilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido. (...) (REsp 910.799/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/08/2010, DJe 12/11/2010)" 2. Inconteste a prova produzida pela Apelada quanto às diversas transações mediante fraude – (i) vendas a "clientes" que portavam cartões de terceiros; (ii) sujeição a negócio jurídico atípico (vendas de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00) ao ramo empresarial que atua (supermercado); e, (iii) insistência em transações dantes recusadas – ao passo que a Apelante não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Ignorou a Recorrente os diversos indícios de fraude bem como das precauções do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Rede (pp. 227/254), sujeitando-se aos itens 23 e 23.1: "23. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO. Os eventos mencionados nesta Cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO. 23.1. Desta forma, a TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela REDE, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude" (p. 240), não havendo atribuir à operadora de cartão de crédito o risco das transações realizadas mediante ardil de terceiro. 4. Não há falar na ocorrência de dano moral passível de indenização, a teor de recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: "INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. Autora que se credencia ao sistema da apelada para fins de utilização do meio eletrônico de pagamento perante sua clientela. Provas documentais que demonstram elevados índices de fraude ("chargeback"). Fraude na efetivação dos pagamentos eletrônicos perante a empresa autora. Negligência do estabelecimento comercial na verificação dos dados dos cartões. Inexistência de responsabilidade da empresa credenciadora apelada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1105442-41.2014.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 17/08/2017)" 5. Julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 3. O lojista que aceita pagamento com cartões de crédito clonados, descumprindo com seu dever de identificar o portador do cartão ao não requerer a apresentação de identidade e de colher a respectiva assinatura, não pode exigir da administradora de cartões que arque com os prejuízos decorrentes dos estornos dos créditos efetuados em seu desfavor. 4. Aquele que age culposamente em virtude de negligência no cumprimento de suas obrigações deve arcar única e exclusivamente com os danos que a si mesmo ocasionou. (...) (STJ, Quarta Turma, REsp 945.154/RN, Relator Min. João Otávio de Noronha, julgado 08.04.2008)". 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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