main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702107-81.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO DO AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. A parte recorrente não efetuou o recolhimento do preparo (Lei Estadual n. 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea b), agravo interno deserto, máxime considerando que o pedido de assistência judiciária gratuita já fora negado em agravo de instrumento, cujo acórdão transitou em julgado. O agravo regimental ainda padece de outro vício concernente na ausência de impugnação da decisão recorrida. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão