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Jurisprudência


TJAC 0702109-17.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERÁTORIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEM COMPROVAÇAO DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos – aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ). 2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração dos contratados deve ser a capitalização de juros afastada. 3. Sentença mantida, no ponto alvo do recuros. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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