TJAC 0702109-17.2015.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERÁTORIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEM COMPROVAÇAO DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração dos contratados deve ser a capitalização de juros afastada.
3. Sentença mantida, no ponto alvo do recuros.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERÁTORIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEM COMPROVAÇAO DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração dos contratados deve ser a capitalização de juros afastada.
3. Sentença mantida, no ponto alvo do recuros.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão