- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702110-70.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE LESÃO QUE AFETA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PRETENDENTE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO. 1. Laudo médico oficial atestando que a Apelante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral. 2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sendo, portanto, desnecessária a realização de outros exames. 3. Recurso em que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão