TJAC 0702110-70.2013.8.01.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE LESÃO QUE AFETA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PRETENDENTE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. Laudo médico oficial atestando que a Apelante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral.
2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sendo, portanto, desnecessária a realização de outros exames.
3. Recurso em que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE LESÃO QUE AFETA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PRETENDENTE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. Laudo médico oficial atestando que a Apelante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral.
2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sendo, portanto, desnecessária a realização de outros exames.
3. Recurso em que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/07/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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