TJAC 0702141-90.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança da taxa de registro do contrato, por representar matéria inerente à atividade da instituição bancária.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança da taxa de registro do contrato, por representar matéria inerente à atividade da instituição bancária.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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