main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702141-90.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. 1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada. 2. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança da taxa de registro do contrato, por representar matéria inerente à atividade da instituição bancária. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão