TJAC 0702161-13.2015.8.01.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. FUNDAÇÃO. UNIVERSALIDADE E GENERALIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERISTICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Para ter reconhecida a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, a instituição de educação ou de assistência social deve prestar os serviços para os quais houver sido instituída e os colocar à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos, bem como atender os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art. 12, §2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação do serviço, próprias dos órgãos de assistência social.
3. Apelo Desprovido
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. FUNDAÇÃO. UNIVERSALIDADE E GENERALIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERISTICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Para ter reconhecida a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, a instituição de educação ou de assistência social deve prestar os serviços para os quais houver sido instituída e os colocar à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos, bem como atender os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art. 12, §2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação do serviço, próprias dos órgãos de assistência social.
3. Apelo Desprovido
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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