TJAC 0702162-03.2012.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. FICHAS FINANCEIRAS DE PERCEPÇÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL APRESENTADAS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333 DO CPC. ÔNUS QUE INCUMBIA A PARTE AUTORA. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. Ao servidor público aposentado são devidos, a título de verbas indenizatórias, os períodos de férias efetivamente não usufruídos.
2. A distribuição do ônus da prova, traduzida no art. 333 do Código de Processo Civil, elenca que incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo e modificativo deste mesmo direito.
3. Competia ao autor trazer a contraprova ao fato extintivo apresentado pelo réu, por meio de fichas financeiras que demonstram a percepção do terço constitucional nos períodos que alegou não ter usufruídos.
4. Apelação voluntária provida e procedente o reexame necessário.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. FICHAS FINANCEIRAS DE PERCEPÇÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL APRESENTADAS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333 DO CPC. ÔNUS QUE INCUMBIA A PARTE AUTORA. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. Ao servidor público aposentado são devidos, a título de verbas indenizatórias, os períodos de férias efetivamente não usufruídos.
2. A distribuição do ônus da prova, traduzida no art. 333 do Código de Processo Civil, elenca que incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo e modificativo deste mesmo direito.
3. Competia ao autor trazer a contraprova ao fato extintivo apresentado pelo réu, por meio de fichas financeiras que demonstram a percepção do terço constitucional nos períodos que alegou não ter usufruídos.
4. Apelação voluntária provida e procedente o reexame necessário.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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