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Jurisprudência


TJAC 0702186-60.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E TJAC. ADMISSIBILIDADE. 1. A mera repetição das razões do recurso anterior obsta o conhecimento da matéria devolvida no agravo regimental. Precedentes. 2. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 3. Recurso parcialmente conhecido. Não provimento.

Data do Julgamento : 20/02/2015
Data da Publicação : 21/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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