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Jurisprudência


TJAC 0702187-74.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não havendo recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita (AJG), determinando a emenda à inicial, correta é a extinção do feito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, do CPC/2015, sendo vedado a parte recorrente pelejar, em apelo, pela reforma da sentença, para que, dentre outros pedidos, seja concedida a AJG, ainda que com embasamento na alegação de que deveria ter sido intimada para a comprovação da hipossuficiência financeira, tendo em vista que sobre esta questão se operou a preclusão temporal acerca da matéria. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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