TJAC 0702202-77.2015.8.01.0001
CDC. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CURSAR CONCOMITANTEMENTE DOIS PERÍODOS, SENDO UM DELES NA FORMA ON LINE E O OUTRO PRESENCIAL. INCOMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade da instituição Reclamada quanto à falha na prestação do serviço no que se refere ao consumidor ter ou não cursado as disciplinas do 4º período de forma on line não restou comprovada, submetendo o consumidor, com sua inação, às consequências de não trazer aos autos prova do alegado fato constitutivo.
2. Assim, sendo o ônus da prova da parte Autora, a teor do artigo 373, I, do CPC, a mesma não se desincumbiu da prova do dano alegado, competindo à Demandante realizar, ao menos minimamente, prova do fato constitutivo de seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu.
3. Apelo desprovido.
Ementa
CDC. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CURSAR CONCOMITANTEMENTE DOIS PERÍODOS, SENDO UM DELES NA FORMA ON LINE E O OUTRO PRESENCIAL. INCOMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade da instituição Reclamada quanto à falha na prestação do serviço no que se refere ao consumidor ter ou não cursado as disciplinas do 4º período de forma on line não restou comprovada, submetendo o consumidor, com sua inação, às consequências de não trazer aos autos prova do alegado fato constitutivo.
2. Assim, sendo o ônus da prova da parte Autora, a teor do artigo 373, I, do CPC, a mesma não se desincumbiu da prova do dano alegado, competindo à Demandante realizar, ao menos minimamente, prova do fato constitutivo de seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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