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Jurisprudência


TJAC 0702202-77.2015.8.01.0001

Ementa
CDC. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CURSAR CONCOMITANTEMENTE DOIS PERÍODOS, SENDO UM DELES NA FORMA ON LINE E O OUTRO PRESENCIAL. INCOMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade da instituição Reclamada quanto à falha na prestação do serviço no que se refere ao consumidor ter ou não cursado as disciplinas do 4º período de forma on line não restou comprovada, submetendo o consumidor, com sua inação, às consequências de não trazer aos autos prova do alegado fato constitutivo. 2. Assim, sendo o ônus da prova da parte Autora, a teor do artigo 373, I, do CPC, a mesma não se desincumbiu da prova do dano alegado, competindo à Demandante realizar, ao menos minimamente, prova do fato constitutivo de seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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