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Jurisprudência


TJAC 0702204-52.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Dano moral e estético. Indenização. Honorários. Redução. - Constatada a prática do ato ilícito, surge o dever de indenizar, devendo o valor ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto. - Deve ser mantida a condenação em honorários em percentuais compatíveis com a dedicação do advogado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0702204-52.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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