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Jurisprudência


TJAC 0702238-90.2013.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. FALTA. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste comprovação do efetivo pagamento administrativo pela Seguradora Agravante à Agravada, também prejudicada a eficácia do dito documento probatório tendo em vista a incapacidade civil da Recorrida representada nestes autos por curadora. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A cobertura do seguro obrigatório DPVAT compreende três eventos: a) indenizações por morte; b) invalidez permanente e c) reembolso de despesas de assistência médica suplementares (DAMS), com valores máximos indicados pela lei. (REsp 1139785/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 01/02/2013)" 3. Prejudicado o pleito relacionado à incidência da correção monetária a contar do evento danoso de vez que a sentença recorrida fixou o encargo na conformidade do pedido formulado pela Seguradora Agravante. 4. Afastado o exame da litigância de má-fé da Agravada tendo em vista a hipótese de inovação recursal. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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