main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702251-50.2017.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AFASTADO. VÍCIO DE LEGALIDADE A EXIGIR A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. É possível ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. (Precedente do STF) 2. O Supremo Tribunal Federal orienta que se torna inaplicável a teoria da reserva do possível, por injusto inadimplemento de deveres constitucionais imputáveis ao Estado, uma vez que a intervenção judicial torna-se possível por não se tratar de inovação na ordem jurídica, mas apenas determinação de que o Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas. (ARE 855762 AgR) 3. Para o indeferimento de plano da peça exordial é preciso considera-la confusa, ambígua, obscura ou, ainda, dispersa a técnica redacional, circunstâncias que impossibilitam saber qual a causa petendi e atribuir ligação com o pedido final. 4. Na hipótese, sendo clara a petição inicial a ponto de permitir a sua compreensão e defesa pela parte contrária, reveste-se de elementos necessários e indispensáveis à apreciação dos pedidos (CPC, art. 319). 5. Apelo provido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão