main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702279-86.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. APELO QUE SE LIMITA À MATÉRIA DE FUNDO NÃO IMPUGNANDO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão