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Jurisprudência


TJAC 0702282-12.2013.8.01.0001

Ementa
Embargos de Terceiro. Improcedência. Apelação. Duplo efeito. Imóvel. Doação a filho. Ausência de registro de penhora. Fraude à execução. - Contra a Decisão Interlocutória que recebeu o Recurso de Apelação é cabível o Agravo de Instrumento, consoante regra do artigo 522, do Código de Processo Civil. No ponto, não havendo insurgência do recorrente, descabida a discussão sobre os efeitos do recebimento do Recurso, estando a matéria preclusa. - Reconhece-se fraude à execução na doação de imóvel ao filho após condenação em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, reduzindo o devedor a estado de insolvência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0702282-12.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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