TJAC 0702282-12.2013.8.01.0001
Embargos de Terceiro. Improcedência. Apelação. Duplo efeito. Imóvel. Doação a filho. Ausência de registro de penhora. Fraude à execução.
- Contra a Decisão Interlocutória que recebeu o Recurso de Apelação é cabível o Agravo de Instrumento, consoante regra do artigo 522, do Código de Processo Civil. No ponto, não havendo insurgência do recorrente, descabida a discussão sobre os efeitos do recebimento do Recurso, estando a matéria preclusa.
- Reconhece-se fraude à execução na doação de imóvel ao filho após condenação em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, reduzindo o devedor a estado de insolvência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0702282-12.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Terceiro. Improcedência. Apelação. Duplo efeito. Imóvel. Doação a filho. Ausência de registro de penhora. Fraude à execução.
- Contra a Decisão Interlocutória que recebeu o Recurso de Apelação é cabível o Agravo de Instrumento, consoante regra do artigo 522, do Código de Processo Civil. No ponto, não havendo insurgência do recorrente, descabida a discussão sobre os efeitos do recebimento do Recurso, estando a matéria preclusa.
- Reconhece-se fraude à execução na doação de imóvel ao filho após condenação em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, reduzindo o devedor a estado de insolvência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0702282-12.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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