main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702295-74.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO. OFENSA A PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. A sentença vergastada utilizou como fundamento para a extinção do feito o abandono da causa previsto no inciso III do art. 485 do diploma processual Civil, e para tanto intimou o ora apelante pessoalmente consoante fls. 97/99. 2. A exequente/apelante foi intimada pessoalmente para se manifestar no prazo de quarenta e oito horas (fls. 97/99), todavia, restou inerte. Sendo assim, não havendo se falar em ofensa a publicidade dos atos judiciais. 3. Nesse mister, escorreita a decisão proferida pelo MM. Juiz que determinou a extinção do processo por abandono de causa. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão