TJAC 0702307-88.2014.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MOTOTÁXISTA. CERTIDÃO POSITIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO ADMINISTRATIVA. INABILITAÇÃO. OFENSA AO ART. 5º, INC. LVII, DA CRFB/1988. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Para se reconhecer que alguém possui maus antecedentes ou é culpado, não basta sujeita-lo a inquéritos policiais (arquivados ou não) ou ações penais em trâmite, vez que só condenação penal transitada em julgado tem esse condão, conforme dispõe o art. 5º, inc. LVII, da CRFB/1988.
2. Configura supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição o Tribunal apreciar matéria que não foi suscitada e discutida em primeira instância.
3. Recurso de apelação desprovido. Reexame necessário improcedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MOTOTÁXISTA. CERTIDÃO POSITIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO ADMINISTRATIVA. INABILITAÇÃO. OFENSA AO ART. 5º, INC. LVII, DA CRFB/1988. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Para se reconhecer que alguém possui maus antecedentes ou é culpado, não basta sujeita-lo a inquéritos policiais (arquivados ou não) ou ações penais em trâmite, vez que só condenação penal transitada em julgado tem esse condão, conforme dispõe o art. 5º, inc. LVII, da CRFB/1988.
2. Configura supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição o Tribunal apreciar matéria que não foi suscitada e discutida em primeira instância.
3. Recurso de apelação desprovido. Reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
05/06/2015
Data da Publicação
:
12/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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