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Jurisprudência


TJAC 0702348-50.2017.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO BEM POR PERÍODO DETERMINADO. APELO DESPROVIDO. 1. Conforme disposto nas Leis Estaduais nº. 1.579/2004 e 2.270/2010, regulamentadas pelo Decreto Executivo nº. 5.530/2010, no âmbito dos programas habitacionais públicos realizados pelo Poder Executivo Acreano, é expressamente vedada a transferência da posse da unidade residencial concedida, a qualquer título e, especialmente sob a forma de arrendamento, aluguel, empréstimo, comodato, ainda que em caráter gratuito, antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Troca ou Permuta
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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