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Jurisprudência


TJAC 0702361-88.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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