TJAC 0702361-88.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu.
2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu.
2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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