TJAC 0702379-07.2016.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a ser concretizado conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração.
2. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a ser concretizado conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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