TJAC 0702421-61.2013.8.01.0001
Apelação Cível. Guarda. Busca e apreensão. Interesse de agir. Ausência. Recurso improvido.
O genitor que não detém a guarda dos filhos menores é carecedor de busca e apreensão, em razão da ausência de interesse de agir.
Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0702421-61.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Guarda. Busca e apreensão. Interesse de agir. Ausência. Recurso improvido.
O genitor que não detém a guarda dos filhos menores é carecedor de busca e apreensão, em razão da ausência de interesse de agir.
Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0702421-61.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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