TJAC 0702516-57.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO.
1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
2. Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO.
1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
2. Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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