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Jurisprudência


TJAC 0702563-60.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFICIO. 1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório - DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso (Entendimento sedimentado no STJ). 2. A alteração do termo inicial de incidência da correção monetária pode ser feita de ofício, sem acarretar reformatio in pejus ou decisão extra petita (Precedentes do STJ e do TJ/AC). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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