TJAC 0702578-63.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL do estado. ERRO médico. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL SUSPEITA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar que o depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento é tido como suspeito.
2. A testemunha prestou depoimento com imparcialidade, sem ânimo de prejudicar a autora, esclarecendo, apenas, os fatos e aos questionamentos do Estado do Acre, da Defensoria Pública e Ministério Público.
3. Da análise dos autos, não verifico a existência dos pressupostos ensejadores de responsabilidade civil, não merecendo reparo a sentença ora vergastada.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL do estado. ERRO médico. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL SUSPEITA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar que o depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento é tido como suspeito.
2. A testemunha prestou depoimento com imparcialidade, sem ânimo de prejudicar a autora, esclarecendo, apenas, os fatos e aos questionamentos do Estado do Acre, da Defensoria Pública e Ministério Público.
3. Da análise dos autos, não verifico a existência dos pressupostos ensejadores de responsabilidade civil, não merecendo reparo a sentença ora vergastada.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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