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Jurisprudência


TJAC 0702578-63.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL do estado. ERRO médico. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL SUSPEITA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar que o depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento é tido como suspeito. 2. A testemunha prestou depoimento com imparcialidade, sem ânimo de prejudicar a autora, esclarecendo, apenas, os fatos e aos questionamentos do Estado do Acre, da Defensoria Pública e Ministério Público. 3. Da análise dos autos, não verifico a existência dos pressupostos ensejadores de responsabilidade civil, não merecendo reparo a sentença ora vergastada. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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