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Jurisprudência


TJAC 0702585-89.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. 1. Sendo a competência relativa matéria de direito dispositivo, é vedado ao juiz pronunciar-se ex officio sobre ela, do contrário estaria ele invadindo a esfera de disponibilidade do réu, único legitimado a arguí-la, por meio de exceção, nos termos do art. 112, caput, do CPC, aplicando-se ao caso o enunciado da Súmula nº 33 do STJ. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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