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Jurisprudência


TJAC 0702667-23.2014.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL E AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Não é vedado à Administração criar diferentes padrões de vencimentos para cargos que têm atribuições diversas, a teor do disposto no art. art. 39, § 1º, I e III, da Constituição Federal. 3. Ao Poder Judiciário é defeso aumentar vencimentos de servidor público, com fulcro no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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