TJAC 0702680-90.2012.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. PRAZO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional quinquenal, quando não nomeado o candidato, apesar de aprovado em concurso público, deve ser iniciada com o término do prazo de validade do certame, mantido o interesse processual do Autor na nomeação e posse no caso de preterição de sua convocação.
2. Precedente STJ: "Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Precedente do STF." (STJ 1ª Seção MS 18623/DF Rel. Min. Benedito Gonçalves DJ: 02.04.2014)
3. Apelo desprovido e reexame julgado improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. PRAZO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional quinquenal, quando não nomeado o candidato, apesar de aprovado em concurso público, deve ser iniciada com o término do prazo de validade do certame, mantido o interesse processual do Autor na nomeação e posse no caso de preterição de sua convocação.
2. Precedente STJ: "Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Precedente do STF." (STJ 1ª Seção MS 18623/DF Rel. Min. Benedito Gonçalves DJ: 02.04.2014)
3. Apelo desprovido e reexame julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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