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Jurisprudência


TJAC 0702680-90.2012.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. PRAZO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO. 1. A contagem do prazo prescricional quinquenal, quando não nomeado o candidato, apesar de aprovado em concurso público, deve ser iniciada com o término do prazo de validade do certame, mantido o interesse processual do Autor na nomeação e posse no caso de preterição de sua convocação. 2. Precedente STJ: "Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Precedente do STF." (STJ 1ª Seção MS 18623/DF Rel. Min. Benedito Gonçalves DJ: 02.04.2014) 3. Apelo desprovido e reexame julgado improcedente.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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