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Jurisprudência


TJAC 0702700-13.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULA Nº 339, DO STF. DIFERENCIAÇÃO SALARIAL. RAZOABILIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela impossibilidade do Judiciário modificar política remuneratória, com o aumento dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos, sob pena de afronta à legalidade estrita e ao princípio da Separação dos Poderes (art. 37, incisos X e XIII, CF/88). Tal entendimento encontra-se fulcrado na Súmula nº 339, do STF. 2. A diferenciação salarial entre Técnicos e Auditores da Receita Estadual II, imposta pela Lei nº 2.730/2013, não é desarrazoada. 3. Impende destacar que a própria Lei Estadual nº 2.265/2010 diferenciou as atividades desempenhadas pelas duas categorias de servidores públicos Técnico e Auditor da Receita Estadual II como atividade-meio e atividade-fim, impondo a impossibilidade da equiparação salarial pretendida. 4. Tenho estar a decisão combatida em perfeita consonância com os fundamentos explicitados, os quais preservam a legislação constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, como também, jurisprudencial, mormente em decisões já sumuladas pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo a reforma pretendida. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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