main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702813-98.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATENDIMENTO AO EDITAL – ITEM 13.1.1. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 37, INCISO XXI, DA CR E 30, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DESPROVIMENTO DO APELO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. A exigência de atestado de capacidade técnica visa dar à Administração Pública segurança quanto a competência da empresa contratada para executar o objeto licitado. 2. Apresentado atestado de capacidade técnica de que a empresa/licitante presta(va) serviço a ente público de forma satisfatória, atendendo com isso item do edital alusivo ao objeto da licitação e, ainda, inexistindo complexidade no objeto a ser prestado nos termos do certame para impor exigências excessivas e inadequadas, deve ser considerada aquela habilitada para prosseguir no procedimento licitatório. 2.Apelo desprovido. Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 14/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão