TJAC 0702813-98.2013.8.01.0001
APELAÇÃO E REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATENDIMENTO AO EDITAL ITEM 13.1.1. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 37, INCISO XXI, DA CR E 30, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DESPROVIMENTO DO APELO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. A exigência de atestado de capacidade técnica visa dar à Administração Pública segurança quanto a competência da empresa contratada para executar o objeto licitado.
2. Apresentado atestado de capacidade técnica de que a empresa/licitante presta(va) serviço a ente público de forma satisfatória, atendendo com isso item do edital alusivo ao objeto da licitação e, ainda, inexistindo complexidade no objeto a ser prestado nos termos do certame para impor exigências excessivas e inadequadas, deve ser considerada aquela habilitada para prosseguir no procedimento licitatório.
2.Apelo desprovido. Reexame Necessário improcedente.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATENDIMENTO AO EDITAL ITEM 13.1.1. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 37, INCISO XXI, DA CR E 30, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DESPROVIMENTO DO APELO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. A exigência de atestado de capacidade técnica visa dar à Administração Pública segurança quanto a competência da empresa contratada para executar o objeto licitado.
2. Apresentado atestado de capacidade técnica de que a empresa/licitante presta(va) serviço a ente público de forma satisfatória, atendendo com isso item do edital alusivo ao objeto da licitação e, ainda, inexistindo complexidade no objeto a ser prestado nos termos do certame para impor exigências excessivas e inadequadas, deve ser considerada aquela habilitada para prosseguir no procedimento licitatório.
2.Apelo desprovido. Reexame Necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
31/10/2014
Data da Publicação
:
14/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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