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Jurisprudência


TJAC 0702852-90.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO – MANTIDO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. 2. No caso em tela, a taxa de juros foi pactuada em quantia inferior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser mantidos. 3. É possível a capitalização mensal dos juros remuneratórios em contrato firmado após a vigência da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, como ocorreu nesta seara. 4. Caso se verifique a existência de crédito de crédito em favor da parte autora, resta necessário somente à restituição do indébito na forma simples. 3. Decaindo a parte ré de parte mínima do pedido, cabe ao autor arcar com a totalidade do ônus da sucumbência. 4. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 05/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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