- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0702882-28.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. EXECUÇÃO. POSTERIOR IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SENTENÇA QUE OPERA EFEITOS EX NUNC. IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. INGRESSO NO PATRIMÔNIO DO ALIMENTANTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença que altera a situação jurídica regulada pelo provimento precário, decorrente de arbitramento de alimentos provisionais, opera efeitos ex nunc, não podendo retroagir em prejuízo do alimentante. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão