TJAC 0702886-02.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. NÃO REALIZADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Acarreta nulidade da sentença a falta de produção de prova testemunhal a requerimento do Autor embora o deferimento mas não realizada e sequer justificado o motivo pelo juízo de origem com o retorno dos autos objetivando a colheita da prova antecedendo a formação de convencimento do julgador.
2. Segundo a intelecção do princípio da comunhão das provas, o deferimento da produção de determinada prova pelo magistrado gera preclusão consumativa em decorrência do direito adquirido das partes litigantes.
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. NÃO REALIZADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Acarreta nulidade da sentença a falta de produção de prova testemunhal a requerimento do Autor embora o deferimento mas não realizada e sequer justificado o motivo pelo juízo de origem com o retorno dos autos objetivando a colheita da prova antecedendo a formação de convencimento do julgador.
2. Segundo a intelecção do princípio da comunhão das provas, o deferimento da produção de determinada prova pelo magistrado gera preclusão consumativa em decorrência do direito adquirido das partes litigantes.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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