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Jurisprudência


TJAC 0702886-02.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. NÃO REALIZADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Acarreta nulidade da sentença a falta de produção de prova testemunhal a requerimento do Autor – embora o deferimento mas não realizada e sequer justificado o motivo pelo juízo de origem – com o retorno dos autos objetivando a colheita da prova antecedendo a formação de convencimento do julgador. 2. Segundo a intelecção do princípio da comunhão das provas, o deferimento da produção de determinada prova pelo magistrado gera preclusão consumativa em decorrência do direito adquirido das partes litigantes. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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