TJAC 0702906-56.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL "IN RE IPSA".
1. Inexistindo prova de negócio firmado entre as partes, configura-se indevida a restrição e protesto de título, surgindo a obrigação de reparar o dano.
3. Nos casos de protesto indevido de título de crédito o dano moral se configura in re ipsa.
4. Em se tratando de obrigações decorrentes de ato ilícito, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso, ex vi do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0702906-56.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL "IN RE IPSA".
1. Inexistindo prova de negócio firmado entre as partes, configura-se indevida a restrição e protesto de título, surgindo a obrigação de reparar o dano.
3. Nos casos de protesto indevido de título de crédito o dano moral se configura in re ipsa.
4. Em se tratando de obrigações decorrentes de ato ilícito, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso, ex vi do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0702906-56.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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