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Jurisprudência


TJAC 0702929-07.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Precedente do Superior Tribunal de Justiça quanto à casuística dos autos: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. A orientação desta Corte se firmou no sentido de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei 8.036/90, no que respeita às verbas do FGTS, não se lhe aplica. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1399207/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013)" 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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